Pela Constituição, menor de idade só pode trabalhar na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos. A atuação de jovens artistas em novelas e peças teatrais depende de autorização dos pais e da justiça. Projeto de lei que dispensa aval de juiz (PLS 231/2015) foi debatido na Comissão de Direitos Humanos na terça (3).

Participantes de audiência pública divergem sobre trabalho artístico de crianças

Áudio – CDH debate regulamentação da atividade artística infantil

Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)